Legislação

As residências multiprofissionais em saúde e em área profissional da saúde, existentes desde 1975, são reguladas no DF pela Portaria nº 493 de 08/07/2020 e a atividade de preceptoria regulada pela Lei nº. 6.455, de 26/12/2019. São orientadas pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das necessidades e realidades locais e regionais, e abrangem as profissões da área da saúde.

Os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES-DF devem acolher, incentivar e orientar as pessoas em formação na rede de saúde do Distrito Federal, dentro de sua área de conhecimento e em conformidade com as atribuições de seu cargo.

Regulamento das Residências em áreas Profissionais da SESDF: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1b40534b36a54963b5536fc721e46288/Portaria_493_08_07_2020.html

 

Lei da preceptoria: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/db14acc789bd403aba27f98ee2a695db/Lei_6455_2019.html

 

Portarias, Resoluções, Comunicados, Despachos orientadores e outros documentos do MEC: https://www.gov.br/mec/pt-br/residenciamultiprofissional

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